sexta-feira, 9 de julho de 2021

Poder e religião nos confins do Sertão cearense oitocentista: estudo de caso sobre a atuação do Santo Ofício na Freguesia de Arneiroz

 

Marcelo Henrique Feitosa Marcelino

 

I - INTRODUÇÃO

Poder político e religião, binômio descrito como elemento determinante na construção de inúmeros capítulos da história.

Quando o Renascimento eclodiu no Velho Continente, trazendo ideias inovadoras que confrontavam o modelo de aparente solidez da cultura mediaval, Portugal isolou-se, estreitando os laços com o Vaticano, celebrando pactos, e instalando a Mesa da Consciência e Ordens, um embrião do que mais tarde viria a ser chamado de “Santa” Inquisição. Nas palavras de Aécio Feitosa, “Celebra-se uma aliança entre o poder temporal (Rei) e o poder espiritual (Papa). É a união entre o trono (poder temporal) com o altar (poder espiritual)”[1].

Os reflexos desta aliança singraram o Oceano Atlântico e aportaram nas colônias portuguesas, perdurando por séculos. No Brasil, na pequena Capitania do Ceará, encontramos um exemplo desta união num interessante caso ocorrido no Sertão – era assim como se referiam às terras distantes e pouco habitadas do nosso país - na longínqua Freguesia de Arneiroz, situada no sudoeste da capitania, envolvendo, dentre outros personagens, membros da importante família Alves Feitosa, como nos mostra o estudo de caso que nos promomos a realizar, mas não sem antes apresentarmos os personagens envolvidos e procurar inserir o leitor no contexto histórico da época.

De tradição notadamente católica, registra a tese dominante que a família Alves Feitosa é originária da Província do Minho, Distrito de Viana do Castelo, Concelho de Ponte de Lima, Freguesia da Feitosa, região Norte de Portugal[2]. João Alves Feitosa, o patriarca, teria chegado ao Brasil, por volta da segunda metdae do século XVII, na região de Penedo, Alagoas, então vinculada à Capitania de Pernambuco.

Passados alguns anos, emigraram para Serinhaém, na zona litorânea da mesma Capitania, quando então, por volta do início do século XVIII, teriam ingressado no Ceará, através da região Sul, o Cariri, como bem anotou o historiador Raimundo Girão: “Reza a tradição que os irmãos João Alves Feitosa e José Alves Cavalcante... foram os primeiros povoadores da região, tendo ali chegado no último quartel do século 17, os quais se instalaram nas margens do riacho Brejo Grande, erigindo um pequeno templo sob a invocação de Senhora Santana, no local onde está a igreja matriz”[3]. Brejo Grande seria o atual Município de Santana do Cariri.

Na primeira década daquela centúria, Lourenço Alves Feitosa e Francisco Alves Feitosa, filhos de João, passaram a obter datas de sesmarias nas proximidades do atual Município de Icó (Riacho Vocoró, hoje São João) e, aos poucos, mais a oeste, em direção à região dos Inhamuns.

A ocupação não foi pacífica. Questões fundiárias levaram os Feitosas a sangrentos embates com a família Montes, tendo, a partir de então, fixado-se, majoritariamente, na região dos Inhamuns, sudoeste do Ceará, consolidando-se como grandes senhores de terras e poder político e militar da Capitania.

Nessa mesma região, por volta do ano de 1740, florescia uma pequena comunidade chamada Cococi, e a necessidade de construção de um templo para a celebração da fé se tornou premente, ocasião em que o Cel. Francisco Alves Feitosa recebeu a licença para a construção de uma capela. Em 1748, o templo foi visitado pelo Frei Manoel de Jesus Maria, que a considerou apta para a celebração do culto[4].

O Cel. Francisco Alves Feitosa redidia na Fazenda Barra do Jucá, situada na margem leste do Rio Jaguaribe, a cerca de uma légua de sesmaria da Freguesia de Arneiroz, onde já eregira uma capela de taipa.

A fazenda Barra do Jucá e o seu cruzeiro. Arneiroz, Ceará.

Foto: Dr. Acassio Feitosa

 Entre 1740-1760 foi a vez de Eufrásio Alves Feitosa, neto de Francisco, edificar seu primeiro templo em Arneiroz, motivo pelo qual o templo construído pelo avô passou a ser conhecida como Igreja Velha[5].

Já no final do século XVIII, mais precisamente em 30.03.1799, Ana Alves Feitosa, neta do Cel. Francisco, fez a doação do patrimônio para o orago, Santo Atanásio, que deu origem à cidade de Tamboril, também situada nos Inhamuns[6].

Assim, os Feitosas foram pavimentando sua hegemonia pelas demais localidades daquela hinterlândia, alicerçando-se na expansão territorial dos seus domínios, na obtenção de pantentes militares e cargos civis da administração colonial, no comércio do gado com as demais regiões da Capitania e do Nordeste, bem como na manifestação da fé cristã, pelo catolicismo, em aproximação com o poder clerical. Nas palavras de Aécio Feitosa, “fica patenteada na ação colonizadora (o trono) a marca indelével da presença do cristianismo (altar)”[7].

 

II – VIGILÂNCIA E PECADO: estudo de um relato ao Santo Ofício, realizado na Freguesia de Arneiroz, no início do Século XIX.


Seguindo pistas de algumas obras que tratam sobre a atuação da Igreja católica em tempos coloniais, em agosto de 2019, localizamos um documento na coleção dos Cadernos do Promotor, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo[8]. Esta peça será o fio condutor que nos ajudá a compreender mais um pouco a delicada relação entre os mais proeminetes integrantes da Família Alves Feitosa e a Igreja de Arneiroz, bem como desta com outras freguesias.

Trata-se de uma denúncia feita pelo padre Manoel Roiz.’ Xavier, datada de 20 de abril de 1800, ao Reverendo Inquisidor da Igreja Católica Apostólica Romana, em Lisboa, Portugal. Manoel era natural da Freguesia de São Pedro Gonçalves, Vila do Recife, filho legítimo do Alferes Francisco Roiz.’ Xavier e de D. Anna Maria dos Prazeres[9]. Roiz.’ é a antiga abreviatura para a família Rodrigues.

Sua vocação para o ofício vinha de tradição da própria família, pois nas suas diligências de habilitação, afirmou ser sobrinho do Comissário Jozé Pereira Lobatto, “irmão germano” de sua mãe. Essas diligências foram concluídas em 15 de agosto de 1790, com a recomendação de três padres familiares para que lhe fosse passada a provisão como familiar[10].

Mas o que vinham a ser os Cadernos do Promotor? Na conceituação do historiador Antônio Otaviano Vieira Júnior[11], na obra A Inquisição e o Sertão,

Os Cadernos do Promotor eram um rol de denúncias que chegaram até o Santo Ofício. A denúncia era a base de formação dos processos, a provocação inicial para uma possível investigação sistematizada pelo Tribunal. Ou seja, nem todas as denúncias resultavam em processos.

Os relatores que assinavam as denúncias poderiam ser clérigos e/ou Familiares (espiões) da Inquisição. Esses denunciantes tinham como função registrá-las no papel e enviá-las ao comissário ou a outro representante do Tribunal.

O padre inicia a delatória narrando que, dois anos antes (1798), havia recebido a confissão de André Soares, “homem preto”, por ter casado duas vezes, porém o confessante teria assim procedido por ter recebido a notícia de que sua primeira esposa houvera falecido. Queixa-se o reverendo de não ter sido adotada qualquer providência, ou que, se algo foi determinado, a notícia não lhe chegou. É possível que se trate do mesmo André Soares – mãe e naturalidade desconhecidos - que aparece no assento de casamento de seu filho, Teodósio Soares, em 30.05.1796, na Fazenda Barra do Puiú, também conhecida, à época, como Barra do Logradouro [12].

A bigamia – novo matrimônio contraído por pessoa que ainda é casada - era uma dos mais graves infrações à religião católica. Atualmente, é reprovada pela maior parte da civilização Ocidental, sendo sancionada criminalmente, no Brasil, com pena de reclusão, de 02 a 06 anos, para aquele que contrai novo matrimônio, já sendo casado, e de 01 a 03 anos para o não casado que casa com quem tem conhecimento de já sê-lo (art. 235 do Código Penal Brasileiro)[13]. Sob o prisma jurídico, o bem jurídico protegido é a família e o caráter monogâmico do matrimônio, amparado pela Constituição Federal de 1988 (art. 226)[14].

Prossegue o pároco narrando fatos contemporâneos (1800), a partir da visita que o então Tenente-Coronel Francisco Alves Feitosa lhe fizera para denunciar Gregório, “cabra de nação, seu escravo”, por ter casado no ano anterior com sua também escrava Maria de Araújo (a celebração ocorreu em 08.06.1799, em Arneiroz)[15], tendo a certeza, no entanto, que o cabra já era homem casado no Rio de São Francisco, onde residia sua primeira mulher, com quatro filhos. Logo, o padre Manoel Xavier recomendou que o próprio Francisco Alves sepasse o casal, “de sorte que o referido escravo não o sospeitasse a causa, e que ele dito Tenente Coronel seria obrigado entregar o referido escravo, quando lho pedissem, de que dava Eu parte a esse Santo Tribunal.”.

O Tenente-Coronel era filho do Capitão-Mor Pedro Alves Feitosa c.c. Ana Cavalcanti de Nazaré Bezerra[16], e neto do Cel. Francisco Alves Feitosa e de Catarina Cardosa da Rocha Resende Macrina. Contraiu núpcias com Ana Alves Feitosa na data de 28.12.1791, ocasião em que ocupava a patente de Sargento-Mor, como nos revela Aécio Feitosa na indispensável monografia Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756-1801), Sargento-Mor da Cavalaria Auxiliar da Ribeira do Inhamum, para ser mais preciso. Ana era filha do Cel. Eufrasio Alves Feitosa c.c. Josefa Pereira de Barros[17], neta paterna de Ana Gonçalves Vieira que foi c.c. o Sargento-Mor João Bezerra do Vale[18], e bisneta do já citado Cel. Francisco Alves Feitosa.

O Cel. Eufrásio, edificador da Igreja de Arneiroz (patrimônio doado à Igreja Matriz em 04.04.1798, por Francisco Alves Feitosa e sua mulher, Maria Alves Feitosa)[19], era neto do Cel. Francisco. Casou-se com Josefa Pereira de Barros, filha de Antônio Pereira do Canto [20]Era, ao mesmo tempo, portanto, primo e sogro do Ten. Cel. Francisco Alves Feitosa. Casas unidas no contexto das enlaces endogâmicos que marcaram aquele clã.

O Tenente-Coronel Francisco Alves Feitosa foi testemunha de um casamento celebrado pelo mesmo padre Manoel Rodrigues Xavier em 24.11.1796, na Fazenda Várzea da Onça, de propriedade do parente Capitão-Mor José Alves Feitosa.[21] Velhos conhecidos o queixoso e o denunciante até o momento descritos neste estudo.

Autora do artigo “Mulheres na Inquisição no fim do período colonial: rés e vítimas", a historiadora Maria Beatriz Nizza da Silva levanta dúvidas sobre a motivação da denúncia feita pelo militar ao padre, pois aquele sabia que se arriscava a perder um escravo, considerado valioso patrimônio, para o Tribunal do Santo Ofício. Questiona se os motivos que levaram o Ten. Cel. Francisco a fazer a denúncia seriam unicamente religiosos ou se ocultava desejo de vingança por algum ato do escravo que o desagradara.[22]

Compreendemos ser provável que o potentado soubesse do destino que teve o português Polinardo Caetano César de Ataíde (nome verdadeiro José Luís Pestana), preso em Sobral pelo delito de bigamia e condenado à pena de 06 anos de degredo para o Reino da Angola[23]. Registramos, no entanto, uma contraindagação: se o motivo que impulsionava o Ten. Cel. Francisco era a vingança, não lhe seria mais conveniente, simplesmente, vender o casal; ou apenas um deles, separando-lhes; ou ainda, sujeitá-los as penas corporais, hábitos comuns para a época? É possível, pois, que a informação já fosse de conhecimento de populares ou escravos e, no intuito de evitar que o assunto chegasse ao clérigo por “outras bocas”, gerando possíveis desconfianças quanto à sua conduta, tenha Francisco resolvido se antecipar.

Terminadas as queixas de Francisco, padre Manoel Rodrigues Xavier narrou que o Reverendo Padre Manoel Felipe dos Santos, homem teólogo e instruído, mantinha conversas com o Dr. Manoel de Arruda, formado em Medicina na França e naturalista no continente americano. Em dada ocasião, este afirmara a Manoel Felipe ser “o jejum nocivo Contra a natureza, e pífio mau, o que não tinha dúvida afirmar na Praça do Rossio, e que as visões de S. Paulo Eremitta nasciam da frouxidão membrosa, e não de realidades”. Agindo daquele modo, concluiu o padre Manoel Xavier, o naturalista prolatava “palavras frouxas menos Cristãs e tediosas à verdadeira Religião”.

Permita-nos o leitor abrir maiores parênteses para discorrer um sobre o denunciado.

Manoel de Arruda Câmara nasceu em 1752, em Pombal, Capitania de Pernambuco, atual Paraíba. Era filho do agricultor Francisco Arruda Câmara e de Maria Saraiva da Silva. Após realizar os primeiros estudos em Goiana – PE, foi ordenado padre no seminário dessa mesma cidade, no ano de 1783, adotando o nome de Frei Manoel do Coração de Jesus.

De Pernambuco rumou à Europa, onde estudou na Universidade de Coimbra, Portugal, e depois em Montpellier, na França. Identificou-se com os ideais da Revolução Francesa e com o pensamento de Voltaire e Rousseau[24], tornando-se sócio da Academia  Real das Ciências de Lisboa em 1793[25].

Regressando ao Brasil, inconformado com as injustiças sociais reinantes[26], fundou o Aerópago de Itambé, instituição que, a despeito de se intitular como uma academia científico e literária, seria, na verdade, um embrião da primeira loja macônica nacional[27].

O inglês Henry Koster, autor do clássico Viagens ao Nordeste do Brasil, também conheceu Manuel, em 1810, na cidade de Goiana-PE, já muito doente, portador de hidropesia (acúmulo de líquidos em determinada parte do corpo)[28]. Descreveu-lhe como um entusiasta da Botânica e, na sua concepção, seus conhecimentos deveriam ser aproveitados pelo Governo, “especialmente num país incultivado, mas sempre em deenvolvimento”. Os desenhos, elogiados, eram parte da obra Flora Pernambucana, que deixou incompleta.[29]. Foi o primeiro a descrever a palmeira carnaúba, a quem chamou de Gorypha cerifa, da família das hexandrias monogenias[30].

Antes de morrer, deixou uma misteriosa carta, com críticas ao despotismo, à aristocracia e à discriminação dos homens de cor[31]. Faleceu em Itamaracá, em 02 de outubro de 1810, aos 58 anos[32], sendo sepultado na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, em Recife[33], de hidropesia no peito[34].

Seu nome se encontra gravado, como homenagem, a uma grande reserva florestal existente no centro da capital, a conhecida “Bica”[35]. É o patrono da cadeira nº 09 do Instituto Histórico e Geográfico de Paraibano e da cadeira nº 02 da Academia Paraibana de Letras[36].

Luiz Carlos Villalta afirma que a conversa mantida com o padre Manoel Felipe Gonçalves teria ocorrido em Pernambuco (Olinda ou Recife)[37]. Contudo, não descartamos a possibilidade de que o local tenha sido alguma das freguesias cearenses, pois sabidamente o naturalista viajou entre as Capitanias da Paraíba e do Ceará[38], no interstício compreendido entre dezembro de 1797 e julho de 1799, ou seja, data relativamente próxima à denúncia, considerados os padrões da época.

A Praça do Rossio (Rocio ou Rucio, na grafia antiga), mencionada no diálogo, é a atual praça D. Pedro IV (D. Pedro I, ex-Imperador do Brasil), localizada em Lisboa, Portugal.

Foto do autor na Praça D. Pedro IV, capturada em 17.11.2016. 

Monumento em homenagem a D. Pedro IV (D. Pedro I, no Brasil).

Foto pertencente ao autor, capturada em 18.11.2016.

 O padre Manoel Felipe Gonçalves, autor da incriminação, assistia na Freguesia de Icó[39]. Em 09 de novembro de 1799, celebrou uma missa “em sufrágio das almas do purgatório”, em companhia de outros padres, a pedido do Capitão-Mor José Alves Feitosa[40].

O delito descrito na conversa seria o de opinião, pois o naturalista estaria confrontando dogmas da Igreja Católica, como o jejum, além da santidade de São Paulo, o Eremita. Neste sentido, a conclusão do historiador Antônio Otaviano Vieira Júnior: “Aqui, o delito era, novamente, de opinião, pois não só questionava a prática católica de jejuar como colocava em xeque a própria santidade de Paulo”[41].

São Paulo, o Eremita (Paulo de Tebas; Paulo, o Ermitão; ou Paulo, o Egípcio; nascido em Tebaida, 228), foi um eremita egípcio que pregava no deserto[42], para escapar da perseguição do Imperador Romano Caio Méssio Quinto Trajano Décio (n. 201 – f. 251), que reinou nos anos de 249-251. É venerado pelas Igrejas Católica, Ortodoxa e Copta como Santo. Faleceu, segundo as crônicas de São Jerônimo, aos 113 anos de idade.

Paulo foi primeiro eremita ou ermitão (indivíduo que vive, solitariamente, no deserto) do qual se tem notícia, a estabelecer a tradição do ascetismo (prática que visa o desenvolvimento espiritual)[43] e contemplação monástica. Vivia numa caverna[44].

Voltando à denúncia, quando o médico e naturalista supostamente afirmou que as visões de São Paulo decorriam de “frouxidão membrosa, e não das reallidades”, insinuou-lhe certo estado de loucura, o que não podia ser tolerado pela Igreja. Manoel de Arruda Câmara deve ter se referido ao fato de que, após se tornar recluso numa gruta, Paulo alegou que, escasseadas as frutas, Deus mandou-lhe um corvo para entregar-lhe diariamente um pão como alimento[45]. Seriam, assim, algo como visões decorrentes da senilidade. 

Santos Antônio Abade e Paulo Eremita.

Diego Velásquez (1634 – 1660). Museu do Prado, Madri.

Uma terceira transgressão referiu-se à queixa apresentada pelo Capitão-Mor José Alves Feitosa, que acusou “Jose Felipe, homem branco, viuvo, que Sendo este involto em hum homicidio, dicera que Se elle Saisse Culpado, que Deos era injusto”. Denunciou, também, por ouvir dizer de Manoel Alves, que o padre João Ferreira havia afirmado “não haver inferno”. Ambos os denunciados eram residentes na Vila do Icó.

José Alves Feitosa, era a maior liderança política e militar dos Inhamuns, naquela época, ocupando o posto de Capitão-Mor de Vila de São João do Príncipe (atual Tauá). Era filho de José Alves Feitosa, da Fazenda Várzea da Onça (terras que herdou), de Madalena Madalena Vieira e neto, pela via paterna, de Francisco Ferreira Pedrosa, rico senhor da Capitania da Paraíba, e de D. Josefa Alves Feitosa, esta filha do citado Cel. Francisco Alves Feitosa. Era casado com D. Maria Madalena Vieira, sua prima[46].

Sobre José Felipe (o tal "homem branco, viúvo") não encontramos referências exatas.
           O padre João Ferreira poderia ser o mesmo João Ferreira Lima que, em 01.04.1798, celebrou um casamento em Arneiroz[47], mas em março de 1802 assistia em Icó (onde consagrou o matrimônio de Antônio José de Barros Braga e Maria José de Brito Fiúza)[48] ou, ainda, em hipótese mais remota, o já idoso padre João Ferreira dos Santos, mencionado nos livros paroquiais dos Inhamuns nos anos de 1759 e 1769[49].

Manoel Alves, que relatou o primeiro caso ao Cap.-Mor José Alves Feitosa, não foi nominado como Feitosa - talvez um breve lapso do pároco - ou seria mesmo apenas outro morador influente de Arneiroz.

Poderia tratar-se de Manoel Alves, pai de Manoel Alves Feitosa Cavalcanti, do Poço do Cavalo, e neto do Cel. Francisco Alves Feitosa[50].

Houve ainda o Cel. Manoel de Barros Cavalcanti, filho do Cap. Arnaud de Holanda Cavalcanti e de Francisca, esta neta do Cel. Francisco Alves Feitosa[51]. Amparado em prova documental, Aécio Feitosa afirma que Manoel Alves Feitosa Cavalcanti, que também se assinava Manoel de Barros Cavalcanti, era proprietário das Fazendas Barulho (Arneiroz) e Poço do Cavalo (Santana do Cariri)[52].

Ambos os personagens são descritos como oriundos do Poço do Cavalo. Caso não se trate de alguma confusão entre os genealogistas – já que o primeiro aqui descrito é tratado como neto do Cel. Francisco, enquanto que o segundo seria bisneto – é provável que fossem tio e sobrinho.

Por fim, havia Manoel Alves Feitosa, filho de João Cavalcante Albuquerque e Maria Vieira, e c.c. Isabel Pereira de Moraes, em 16.09.1765, esta filha de Gabriel de Moraes Rêgo e de Catarina Pereira de Almeida[53].

A invocação a uma suposta injustiça divina, bem como a negação da existência do inferno, eram graves transgressões a dogmas da fé católica. Antônio Otaviano Vieira Júnior conclui que o Cap. Mor agiu movido pelos sentimentos de vigilância e pecado.[54] Não descartamos a existência de alguma animosidade entre as partes.

O Reverendo Manoel Rodrigues Xavier afirmou, em seguida, ter ouvido do próprio padre João Ferreira, que Santa Ana era virgem, e que mesmo lhe tendo repreendido, “continuou na mesma asserção”, o que levou o denunciante a concluir sua peça com uma adjetivação negativa em relação ao colega: “o dito é Clérigo idiota, e nenhuma lição tem”. Mais uma vez, denunciou-se um pecado de opinião contra um dogma da fé católica, qual seja, que a única virgem foi Maria, filha de Santa Ana.

A análise do conjunto da peça delatória demonstra, por exemplo, que a despeito de a expulsão da Companhia de Jesus de Portugal e suas colônias - por ato do Marquês de Pombal, em 1759 - ser considerado o marco histórico que quebrou o forte vínculo entre o trono (Estado) e o altar (Igreja Católica)[55], a Igreja manteve intensa atuação de vigilância sobre os seus fieis no Brasil, com poder, até mesmo, de confiscar escravos e até cidadãos comuns e impor-lhes graves penas, como o degredo.

A partir de uma busca genealógica, portanto, descortina-se mais um capítulo da história colonial cearense. O caminho inverso também acontece, sendo frequente a descoberta de dados que auxiliam o pesquisador, na construção da sua genealogia, tomando como origem a leitura de textos com enfoque histórico específico. A propósito das pesquisas genealógicas sérias, calha registrar a percuciente advertência de Nilton Melo Almeida[56]: 

É necessário observar, também, como a genealogia, campo de estudo claramente esnobado pelos doutores da academia e por afamados biógrafos, profissionais ou não, como ferramenta indispensável para elucidar questões sobre a história do Ceará. Trata-se da mesma genealogia que ora era usada como instrumento para vender linhagens, às vezes falsas, tidas como puras, nobres e fidalgas, ora para limpar rastros de impureza de sangue. Envolta em artimanhas, mentiras, engodos e charadas, a genealogia, desde que tratada com seriedade, rigor e senso investigativo, a partir do cruzamento de investigações documentais, desnuda verdades as quais muitas vezes seus protoganistas preferem olvidar. Outros conhecem a alegria de descobrir origens e sonhos.

Denúncias como as narradas neste trabalho, consistem importantes fontes de estudo - a partir da análise de que gestos e palavras relaxadas, pronunciadas de forma despretensiosa ou mesmo em tom de galhofa, correntes na sociedade da época, ou ainda de debates teológicos mais sérios - nos convidam a imaginar e refletir sobre sobre possíveis embates francos entre os propagadores da fé católica (padres) e de brasileiros que regressavam do Velho Continente, após período de estudos, impreganados por ideais iluministas, ou ainda por simples cidadãos, desgarrados da fé católica, pelos senhores que compunham a elite colonial, ou ainda pelos escravos. Nada escapava à vigilância inquisitorial[57].

 

III – A FONTE PRIMÁRIA E SUA TRANSCRIÇÃO

 

A seguir, apresentamos a íntegra da denúncia do Pe. Manoel Rodrigues Xavier e sua respectiva transcrição, preservando a ortografia da época, apenas com a extensão das abreviaturas, para que os leitores possam melhor compreender.

ÍNTEGRA DA DENÚNCIA DO PADRE MANOEL RODRIGUES XAVIER.



TRANSCRIÇÃO DA DENÚNCIA, COM A EXTENSÃO DAS ABREVIATURAS

 

Excelentissimo Reverendo Senhor Inquisidor

 

 

Beijo a maõ a Vossa Excelencia Reverendissimo A dous anos fiz certo a Vossa

Excelencia, que Andre Soares, homem preto, se denunciara de ter cazado duas vezes,

durante o primeiro matrimonio, porem que fora por lhe aceverarem ter ela falecido do

que precedera justificaçaõ, e com ela se passara a segundas nupticas, tudo

Como Latamente ja expus athe o fazer desta nenhuma rezolucaõ

tem havido, e se a houve, naõ me chegou a maõ: de prezente perante

mim apareceu o Thenente Coronel Francisco Alves Feitoza a

fim de denunciar a Gregorio, cabra de naçaõ, seo escravo, cazado este o anno

paSsado com Maria de Araujo, tambem Sua escrava, e que tem certe-

za ser este cazado no Rio de S. Francisco, onde reside a primeira mulher

Com quatro filhos. Eu lhe encarregei a ceparaçaõ deste da dita Maria, porem

de Sorte que o referido escravo naõ sospeitasse a cauza, e que ele dito Thenente Co-

ronel seria obrigado entregar o referido escravo, quando lho pedicem, de que dava

Eu parte a esse Sancto Tribunal. Taõ bem denunciou-me o Reverendo

Padre Manoel Felipe Gonçalves, homem Theologo e assaz instruido, que con

Converia Com o Doutor Manoel de Arruda, formado em Medici-

na em França, e naturalista neste Continente, passara a conver-

saçaõ a argumento, no qual aceverou o dito Arruda Ser o jejum nocivo

Contra a natureza, e pifio mau, o que naõ tinha duvida afirmar na Pra

ça do Rucio, e que as vizoens de S. Paulo Eremitta nasciaõ da froxidaõ

membroza, e naõ de realidades, unindo a essa prolata palavras froxas menos

Christães e tediozas a verdadeira Religiaõ. O Capitao Mor Jose Alves Fei

toza taõ bem denunciou a Joze Felipe, homem branco, viuvo

que Sendo este envolto em hum homicidio, dicera que Se elle Saisse

Culpado, que Deos era injusto; Este mesmo Capitao Mor me dice, que

  

Ouvira dizer a Manoel Alves que o Reverendo Padre Joaõ Ferreira dizia

naõ haver Inferno, e Eu ouvi dizer ao mesmo Padre que a Senhora Santa An-

na era Virgem, e Repreendendo-o Eu, ficou na mesma aserçaõ

o ditto he Clerigo idiota, e nenhuma Liçaõ tem, este, e Joze

Felipe saõ moradores na freguesia do Icó, e os outros na freguesia

de Arneiros dos Inhamuns deste Bispado de Per-

nambuco. Vossa Excelencia, a quem desejo felicidades em

O Senhor mandará o que for servido. Freguesia de Arneiros 20

de Abril de 1800

De Vossa Excelencia

Subdito e atento Capelam

 

Manoel Rodrigues Xavier

 

IV - CONCLUSÃO 

No final do século XVIII, a Europa estava passando por um turbilhão de mudanças políticas e sociais, desencadeados pela Revolução Francesa (1789) e a consequnete queda da monarqia absolutista, cujos efeitos iriam se irradiar pelos demais continentes, incluindo a América do Sul.

Nos rincões do Brasil, no entanto, o Estado e a Igreja Católica mantinham uma aliança que desempenhava um rígido controle sobre os costumes e a liberdade de expressão do povo, a última, através da vigilância exercida pelos padres e familiares do Santo Ofício.

Neste contexto, analisamos uma denúncia subscrita pelo padre Manoel Rodrigues Xavier, no início do século XIX (1800), que assistia na Freguesia de Arneiroz, Inhamuns, Capitania do Ceará, feita ao Tribunal do Santo Ofício, em Lisboa, revelando que dois dos maiores pontentados locais, o Tenente-Coronel Francisco Alves Feitosa e o Capitão-Mor José Alves Feitosa, fizeram algumas delações contra o que consideravam transgressões à fé cristã, que incluíam desde a bigamia à negação a dogmas do catolicismo, atitudes que podem ter sido motivadas pelos sentimentos de vigilância e pecado ou mesmo por outros motivos desconhecidos, como animosidades.

Demonstramos que a família Alves Feitosa, baseada nos Inhamuns, possui antiga tradição associada à fé católica, descrita desde a sua chegada à Capitania do Ceará, onde fizeram questão de erguer capelas e igrejas, recebendo os sacramentos de batismo e casamento, além de estimularem a propagação daquela religião aos seus escravos.

Também vimos a delação do Reverendo Manol Felipe Gonçalves contra o padre, médico e naturalista Manoel Arruda da Câmara, por também, supostamente, ter negado dogmas da fé e a santidade de São Paulo, em encontro que teria ocorrido na Capitania de Pernambuco, o que indica que as divisas geográficas não eram óbice para a atuação dos vigilantes da fé. Neste ponto, constatamos a influência do iluminismo sobre um padre que abraçou a Medicina e o Naturalismo e o embate que disso resultou.

Finalmente, observamos a divergência entre os próprios integrantes da Igreja Católica, de fundo teológico, entre o denunciante Manoel Rodrigues Xavier e o padre João Ferreira, o que prova que nem mesmo os irmãos de fé escapavam ao controle de suas palavras, gestos e condutas.

Assim, é possível concluir que a Igreja Católica, por intermédio dos seus padres e familiares do Santo Ofício, além do apoio das elites coloniais, mantinha-se atenta ao comportamento e manifestação de pensamento dos mais diversos estamentos sociais nos Inhamuns dos séculos XVIII –XIX, seja de escravos, seja de cidadãos das classes mais abastadas (médicos e viajantes) e, até mesmo, de integrantes da própria Igreja o que, certamente, contribuia para a manutenção da paz e para a moldura da sociedade que se considerava como ideal para aquele período.

Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.

Marcelo Henrique Feitosa Marcelino

xxxxxxxxxxxx

Abreviaturas utilizadas no artigo

Cel. = Coronel

c.c. = casado com

D. = Dona

n. = nascido em

f. = falecido em

Roiz.’ = Rodrigues

Ten. Cel. = Tenente Coronel



[1] FEITOSA, Aécio. Feitosas: genealogia, história, biografias – Fortaleza: Casa de José de Alencar / Programa Editorial – UFC, 1999, p. 129. (Coleção Alagadiço Novo)

[2] FEITOSA, Leonardo. Tratado genealógico da Família Feitosa – 3. ed. – Fortaleza : Imprensa Oficial/IFFA, 1985, p. 09

[3] GIRÃO, Raimundo apud FEITOSA, Aécio. Op. cit., p. 38.

[4] FEITOSA, Leonardo. Op. cit., p. 18.

[5] FEITOSA, Aécio. Op. cit., p. 131.

[6] Ibidem, p. 131.

[7] Ibidem, p. 132.

[8] ANTT, IL, Caderno do Promotor nº 134, Liv. 322.

[9] ANTT. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Manuel, mç. 252, doc. 1646.

[10] Ibidem.

[11] VIEIRA JR., Antônio Otávio. A inquisição e o Sertão: ensaios sobre a atuação do Santo Ofício no Ceará – Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2008, p. 30-31.

[12] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756-1801): História da família Feitosa. (Monografia). Canindé, 2009, p. 289.

[13] Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

BRASIL. Código Penal (1840). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 27.06.2021.

[14] MASSON, Cléber. Código Penal comentado - 2. ed. – rev. atual. e ampl. – São Paulo : Gen/Método Editorial, 2014, p. 1.580.

[15] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...). Op. cit., p. 219-220 e 385.

[16] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...). Op. cit., p. 30.

[17] FEITOSA, Leonardo. Op. cit., p. 31.

[18] Ibidem, p. 28.

[19] Ibidem, p. 239.

[20] Ibidem, p. 28.

[21] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...). Op. cit., p 361.

[22] SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “Mulheres na Inquisição no fim do período colonial: rés e vítimas. In: Sexualidade, Família e Religião na Colonização do Brasil. SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Lisboa: Livros Horizonte, 2001, p. 106.

[23] VIEIRA JR., Antônio Otávio, Op. cit., p. 133.

[24] Institito Histórico e Geográfico Paraibano (IHGP). Memorial. CADEIRA Nº 09 – PATRONO: ARRUDA CÂMARA. Disponível em < https://ihgp.net/memorial3.htm>. Acesso em 30.jun.2021. O mesmo texto pode ser encontrado em Academia Paraibana de Letras (APL). Nº 02 - (PATRONO) MANUEL DE ARRUDA CÂMARA. Disponível em <http://novo.aplpb.com.br/academia/academicos/cadeiras-01-a-10/136-arruda-camara?highlight=WyJtYW51ZWwiLCJhcnJ1ZGEiLCJjXHUwMGUybWFyYSIsImFycnVkYSBjXHUwMGUybWFyYSJd>. Acesso em 30.jun.2021. Os textos são idênticos. Não foi possível identificar o autor ou qual deles foi publicado primeiro.

[25] VILLALTA. Luiz Carlos. Impressão em Portugal: da política régia às publicações ilegais (c. 1750-1806). In: VERRI, G. M. W. (org.). Memorat: Memória e cultura escrita na formação brasileira. Recife: Universidade federal de Pernambuco, 2010, p. 39.

[26] Academia Paraibana de Letras (APL). Nº 02 - (PATRONO) MANUEL DE ARRUDA CÂMARA. Op. cit..

[27] GOMES, Lautentino. 1822: Como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil – um país que tinha tudo para dar errado – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010, p. 242.

[28] Hidropesia. Denominação genérica da acumulação anormal de líquido no tecido celular ou numa ou mais cavidades do organismo, tomando o nome particular do sítio onde se localiza a acumulação (hidropesia subcutânea, hidropesia abdominal ou ascite, hidropesia da cavidade pleural, hidropleura ou hidrotórax, hidropesia generalizada ou anasarca, hidropesia renal ou hidronefrose, etc.). Infopédia. Disponível em < https://www.infopedia.pt/dicionarios/termos-medicos/hidropesia>. Acesso em 27.jun.2021.

[29] KOSTER, Henry. Viagens ao Nordeste do Brasil. Trad. e notas  de  Luís  da  Câmara  Cascudo. 12. ed. Rio - São  Paulo - Fortaleza:  ABC Editora,  2003,  p.  91-92.

[30] MACEDO, M. A. Botânica: Notícia sobre a palmeira Carnaúba. O Cearense. F. S. de Miranda Moura (trad.). Fortaleza, Ano XXII, nº 2.525, 12 de dezembro de 1867.

[31] VILLALTA. Luiz Carlos. Op. cit., p. 39.

[32] CARNEIRO, Joaquim Osterne. Esboço Histórico da Atuação da Maçonaria na Paraíba. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Pernambuco. Ano 42, Ano “C”, 2012, p. 12.

[33] Academia Paraibana de Letras (APL). Nº 02 - (PATRONO) MANUEL DE ARRUDA CÂMARA. Op. cit..

[34] CASCUDO, Luís da Câmara. Nota 8. In: KOSTER, Henry. Viagens ao Nordeste do Brasil. p. 91-92. Esta nota traz mais detalhes sobre a vida do médico e natutralista e a indicação de significativas fontes para consulta.

[35] Ibidem, p. 91-92.

[36] Vide referências na nota 24.

[37] VILLALTA. Luiz Carlos. Op. cit., p. 39.

[38] CARNEIRO, Joaquim Osterne. Esboço Histórico da Atuação da Maçonaria na Paraíba.  Op. cit., p. 12.

[39] LIMA, Francisco Augusto de Araújo. Genealogia: Clero Católico no Ceará. 4ª. e última parte. Disponível em https://www.familiascearenses.com.br/index.php/2-uncategorised/103-genealogia-clero-catolico-no-ceara-4-parte. Acesso em 27.jun.2021.

[40] FEITOSA, Aécio. Feitosas: genealogia, história, biografias(...). Op. cit.,  p. 500.

[41] Ibidem, p. 33.

[42] LE GOFF, Jacques. Em busca do tempo sagrado sagrado: Tiago de Varazze e a Lenda Dourada. 1. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. p. 122

[43] Ascetismo. Doutrina de pensamento ou de fé que considera a ascese, isto é, a disciplina e o autocontrole estritos do corpo e do espírito, um caminho imprescindível em direção a Deus, à verdade ou à virtude. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Sales. Dicionário Houaiss da língua portuguesa – elab. pelo Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda – 1. ed. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2009, p. 200.

[44] Quem foi São Paulo, o Primeiro Eremita? Disponível em https://archive.is/20130701010046/http://www.paulinefathers.org.au/info-stpaul/. Acesso em 27.06.2021.

[45] WANDHO (pseudônimo?). Disponível em http://santossanctorum.blogspot.com/2012/01/sao-paulo-o-eremita-ou-sao-paulo-de.html. Acesso em 27.06.2021.

[46] STUDART, Guilherme Chambly (Barão de Studart) apud Antônio Gomes de Freitas. A petição de itens de justificação que o Capitão Mor José Alves Feitosa apresentou para registro em cartório com a assistência do Ouvidor Geral da Comarca do Ceará Grande para produzir seus feitos. Coleção Antônio Gomes de Freiras, Fortaleza, c. 1970, s/n. Disponível em https://institutoculturaldocariri.com.br/manuscritos/. Acesso em fevereiro de 2020. Ver também FEITOSA, Aécio. Feitosas: genealogia, história, biografias(...). Op. cit.,  p. 499.

[47] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas., Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...), p. 210.

[48] LIMA, Francisco Augusto de Araújo. Estrangeiros no Ceará. Disponível em <https://www.familiascearenses.com.br/index.php/2-uncategorised/128-estrangeiros-no-ceara>. Acesso em 27.06.2021.

[49] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas., Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...), p. 27, 84 e 267.

[50] FEITOSA, Leonardo. Op. cit., p. 38

[51] Ibidem, p. 38.

[52] FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...). Op. cit, p. 111, 146, 188 e 211.

[53] FEITOSA, Leonardo. Op. cit., p. 37. Ver também FEITOSA, Aecio. Casamentos celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (...), Op. cit.,  p. 30, 99-100 e 378.

[54] VIEIRA JR., Antônio Otávio, Op. cit., p. 33.

[55] FEITOSA, Aécio. Feitosas: genealogia, história, biografias(...). Op. cit.,  p. 131.

[56] ALMEIDA, Nilton Melo. Cristãos-novos, seus descendentes e Inquisição no Ceará. Fortaleza : Expressão Gráfica e Editora, 2021, p. 292.

[57] VIEIRA JR., Antônio Otávio, Op. cit., p. 33-34.

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